CPI do Crime Organizado aprova convocação de Cláudio Castro e Ibaneis
A CPI do Crime Organizado aprovou novos requerimentos de convocação dos ex-governadores Cláudio Castro, do Rio, e Ibaneis Rocha, do Distrito Federal. Os parlamentares querem insistir nesses depoimentos — os dois que já tinham sido convidados a compar

A CPI do Crime Organizado aprovou novos requerimentos de convocação dos ex-governadores Cláudio Castro, do Rio, e Ibaneis Rocha, do Distrito Federal. Os parlamentares querem insistir nesses depoimentos — os dois que já tinham sido convidados a comparecer e não compareceram antes. Cláudio Castro, para falar sobre as operações e atuação de facções no Rio; e Ibaneis Rocha sobre o Master, as relações dele com Daniel Vorcaro e a tentativa de compra do banco pelo BRB, o Banco de Brasília.
Os senadores também aprovaram um novo requerimento do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, desta vez uma convocação. Isso porque, nesta terça-feira, pela segunda vez, Campos Neto foi chamado à CPI na condição de testemunha e, de posse de um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, novamente não compareceu.
O presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (do PT do Espírito Santo), protestou e fez um apelo para que o STF defina, de uma vez por todas, um entendimento sobre o papel investigativo de uma CPI: "O mínimo que tinha que ser feito era, com todo o respeito ao Supremo, uma padronização de procedimentos. A CPMI e a CPI podem quebrar sigilo? Pode? Vai ter que ter condicionantes? Não vai ter condicionantes? E coloca no plenário e vota a maioria, porque aí a gente tem que cumprir a decisão judicial", diz.
Outros requerimentos da CPI
Outro requerimento de quebra de sigilo de Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, do Master, também foi aprovado. Quebra de sigilo bancário e fiscal entre 1º de janeiro de 2022 e 2 de março deste ano.
Outras três convocações foram aprovadas: de Renato Dias de Brito Gomes, ex-diretor de organização do sistema financeiro e de resolução do Banco Central; Yan Felix Irano, que seria um facilitador na inclusão de recursos ilícitos no sistema financeiro formal; e do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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