Câmara aprova proposta de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira , com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 reais por mês. A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor

PolíticaRádio Agência Nacionalem 01 de Outubro, 2025 23h10m

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira , com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 reais por mês.

A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A redução do IR foi uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto foi aprovado em uma comissão especial que analisou a proposta.

O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha mais de R$ 5 mil  até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

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A tabela de alíquotas do IR, que vai de 7,5% a 27,5% sobre faixas de rendimento, não muda na sua estrutura. O que muda é a aplicação de um desconto adicional para zerar o imposto para uma faixa de renda maior.

Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026. O presidente da Câmara, Hugo Motta destacou o benefício da proposta para a população mais carente.

Para compensar a isenção, que tem um custo estimado de quase R$ 26 bilhões de reais, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil reais por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

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