Câmara cassa mandato de 7 deputados após decisão do STF
A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais após nova interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição das vagas aos partidos nas eleições. O STF considerou inconstitucional uma das regras aprovadas em

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais após nova interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição das vagas aos partidos nas eleições.
O STF considerou inconstitucional uma das regras aprovadas em 2021 que diz respeito à terceira rodada de apuração para ocupação dos cargos pelos partidos.
A Corte determinou que as vagas restantes na terceira fase devem ser disputadas por todos os partidos, independentemente deles terem atingido ou não o quociente eleitoral.
A decisão do STF é do ano passado, mas neste ano a Corte determinou que ela seria válida também para as eleições de 2022, por isso a Câmara só agora adotou as mudanças.
A alteração afeta principalmente os representantes do Amapá, que tem quatro deputados com o mandato perdido. Deixam os cargos Augusto Puppio, do MDB; Professora Goreth, do PDT; Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa, ambas do PL.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, já determinou a convocação dos novos deputados para a posse como titulares.
Assumem Professora Marcivânia, do PcdoB; Paulo Lemos, do PSOL; André Abdon, do PP; e Aline Gurgel, do Republicanos.
De Rondônia, Lebrão, do União Brasil, deixa o cargo para que Rafael Bento, do Podemos, assuma.
Lazaro Botelho, do PP, perde uma vaga do Tocantins, para que Tiago Dimas, do Podemos, seja o novo titular.
Já no Distrito Federal, Gilvan Máximo, do Republicanos, será substituído por Rodrigo Rollemberg, do PSB.
Durante as eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores, a divisão das vagas é feita a partir do desempenho dos partidos e da votação de cada candidato.
Pelas regras aprovadas em 2021, em uma primeira rodada, são definidas as vagas entre os partidos que alcançaram 100% do quociente eleitoral - que é a divisão dos votos pelo número de vagas - e entre os candidatos com 10% desse mesmo cálculo.
Em uma segunda rodada, os partidos precisam ter 80% do quociente eleitoral e cada candidato 20% do cálculo.
Já em uma terceira rodada também seria preciso que os partidos atingissem 80% do quociente, mas sem mínimo para os candidatos.
Essa última regra foi questionada por alguns partidos no STF, que decidiu pela inconstitucionalidade. A corte determinou que as vagas restantes na terceira fase devem ser disputadas por todas as legendas, independentemente de terem atingido ou não o quociente eleitoral.
A decisão do STF é do ano passado, mas neste ano a Corte determinou que a mudança também seria válida para as eleições de 2022.
2:53Notícias relacionadas
POLÍTICA
Câmara aprova mudança em cargos na Justiça do Trabalho de Goiás
POLÍTICA
Câmara aprova criação de rota turística da fé em Cidade Ocidental (GO)
POLÍTICA
Câmara aprova projeto que prevê orientação vocacional para estudantes do ensino médio
POLÍTICA
