Lula sanciona Lei da Reciprocidade para enfrentar barreiras comerciais

Baixar Tocar Aprovada no Congresso Nacional, a chamada Lei da Reciprocidade Comercial foi sancionada pelo presidente Lula e deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira. O texto aprovado no Congresso, no início deste mês, autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países ou blocos, caso imponham barreiras a produtos do Brasil. Ao sancionar, o presidente Lula não vetou nenhum dos pontos aprovados no legislativo

InternacionalRádio Agência Nacionalem 12 de Abril, 2025 11h04m

Aprovada no Congresso Nacional, a chamada Lei da Reciprocidade Comercial foi sancionada pelo presidente Lula e deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.  

O texto aprovado no Congresso, no início deste mês, autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países ou blocos, caso imponham barreiras a produtos do Brasil.  Ao sancionar, o presidente Lula não vetou nenhum dos pontos aprovados no legislativo.  

A Lei da Reciprocidade Comercial foi aprovada em meio à guerra comercial imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a diversos países do mundo, principalmente a China, que devolveu as imposições tarifárias.  

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Trump estabeleceu uma tarifa de 10% sobre todos os produtos que o Brasil exportar aos Estados Unidos. Para o aço e o alumínio, a sobretaxa foi de 25%. A medida causou repercussão negativa aqui no país e afetou as empresas brasileiras, o terceiro maior exportador desses metais ao país norte-americano.

Com isso, a nova Lei brasileira cria critérios para o país adotar contramedidas às ações que qualquer outra nação ou bloco impuser e que cause impacto negativo na competitividade internacional do Brasil. 

© Marcelo Camargo/Agência Brasil Internacional Presidente não vetou nenhum dos pontos aprovados no legislativo Brasília 12/04/2025 - 11:32 Bianca Paiva / Pedro Lacerda Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional Lula sanção Lei de Reciprocidade sábado, 12 Abril, 2025 - 11:32 78:00

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